O deputado federal David Soares, do DEM/SP. Foto: Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3090/19 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena do crime de sequestro e cárcere privado praticado contra criança ou adolescente. Pelo texto, o crime será punido com reclusão de 5 a 20 anos. A lei vigente pune, com reclusão de um ano a três anos, quem privar alguém de liberdade por meio de sequestro ou cárcere privado. Essa pena pode chegar a cinco anos se o crime for praticado contra parentes ou se durar mais de 15 dias, entre outras situações. O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Plenário da Casa.

Autor do projeto, o deputado David Soares (DEM/SP) argumenta que os comportamentos verificados nesse tipo de conduta demonstram grave ofensa à integridade física e psicológica da vítima. “Leva tempo para que essas crianças e adolescentes voltem ao normal, isto é, se um dia tais condições poderão ser restauradas”, disse o paulista.