O autor do projeto de lei, Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP/RJ). Foto: Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3200/19 aumenta a punição no crime de descaminho, para reclusão de 2 a 6 anos. Hoje a pena é de reclusão de 1 a 4 anos. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Plenário.

“Com a mudança será possível a decretação da prisão preventiva, se o acusado estiver indiciado ou for denunciado, em virtude de a pena máxima superar quatro anos”, disse o deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), autor da proposição.

Descaminho é um crime de ordem tributária, definido como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada [no País], pela saída [do País] ou pelo consumo de mercadoria”. É diferente de contrabando, que envolve produtos proibidos.

Com informações da Agência Câmara.