Montagem: Blog do Edison Silva/Canva.com

A Justiça Eleitoral é Federal, mas ela é operada pelos juízes e promotores da Justiça Comum, com a União, através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pagando mensalmente uma gratificação a cada juiz e promotor ocupantes das Zonas Eleitorais. Juízes federais e procuradores da República só atuam nos Tribunais Regionais Eleitorais e no TSE.

Agora, depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que manda a Justiça Eleitoral julgar ações criminais decorrentes do processo eleitoral, o TSE está discutindo a inclusão de juízes federais nas Zonas Eleitorais, para que eles presidam essas ações. A discussão tem motivado posicionamentos variados, a favor e contra a participação dos juízes federais.

Na última sexta-feira (03) o presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mendes, apresentou uma proposta para integrar o trabalho dos juízes eleitorais com o dos juízes federais. “A ideia é que possamos trabalhar com dois juízes em uma zona eleitoral, um deles sendo federal para acolher e auxiliar”, diz.

“A Ajufe já havia apresentado uma proposta de reforço estrutural da Justiça Eleitoral. Muito antes do julgamento do STF nós defendemos a tese de que a Justiça Eleitoral, por ser uma Justiça Federal, também tem que contar com a participação de juízes federais no primeiro grau. A ideia é de que cada zona eleitoral seja integrada por pelo menos um juiz federal”, destacou Mendes.

De acordo com Mendes, a decisão do STF reforça e torna urgente a necessidade da ampliação da participação dos juízes federais nas decisões eleitorais.

“É preciso lembrar que a Justiça Eleitoral é federal e todos os recursos são federais, bem como os demais órgãos que atuam na Justiça Eleitoral: polícia, receita, procuradores e todos os demais”, avalia.

Em março, por 6 votos a 5, o Plenário Supremo Tribunal Federal manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum.

Com informações do site Conjur