O projeto de lei 10431/18 poderá ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados logo na primeira semana de votações na Casa. O projeto, do Poder Executivo, determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas impostas ao crime de terrorismo, visando dar maior celeridade ao procedimento de bloqueio de bens e à identificação de empresas e pessoas associadas ao crime de terrorismo e também à proliferação de armas de destruição em massa.

A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170/15), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio, o que gerou criticas por parte do Conselho de Segurança da ONU, devido à demora para aplicar a sanção. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil pode sofrer sanções ou restrições internacionais nos campos político, diplomático e financeiro se não fizer as mudanças, pois participa tanto do conselho, como membro rotativo, quanto do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), cujo foco é o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, inclusive se associados a atos de terrorismo.

Pelo texto, que tramita em regime de urgência e será relatado em Plenário, o Ministério da Justiça deverá comunicar os órgãos devidos para as providências após receber oficialmente do Conselho de Segurança da ONU o pedido de bloqueio de bens ou de imposição de restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.