Supremo volta a julgar Regime Diferenciado de Contratações Públicas

Fachin além de argumentar que o regime não viola os princípios constitucionais da administração pública e pode tornar o processo de contratações de obras e serviços mais eficiente e célere, destacou que o RDC não foi uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, é semelhante ao procedimento licitatório simplificado da Petrobras, estabelecido pelo Decreto 2.745/1998.