STF retoma julgamento de ação de inconstitucionalidade de lei do Ceará que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Estado

Luiz Claudio Meirelles, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), defendeu a manutenção da lei estadual nº 16.820/19. De acordo com nota técnica emitida pela instituição, a pulverização aérea foi proibida na União Europeia justamente devido ao seu potencial de "prejudicar significativamente a saúde humana e o ambiente, nomeadamente devido ao arrastamento da pulverização".