Gilmar Mendes suspende processo de cobrança de tributos ao ex-presidente Lula, com base em documentos da lava jato

Gilmar Mendes verificou que as provas utilizadas já foram consideradas nulas em julgamento de habeas corpus pelo STF. Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 56018, o ministro verificou que a ação fiscal em curso na Justiça Federal de São Paulo aproveitou provas ilícitas produzidas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.