Simone Tebet diz que a nova lei de igualdade salarial: ”Vai doer no bolso!”

O texto da lei prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

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