AGU defende MP da Contribuição Sindical

Advocacia-Geral da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal manifestação em defesa da Medida Provisória nº 873/19, que estabeleceu que a contribuição sindical somente deve ser paga por meio de boleto – e não descontada em folha, como anteriormente – e após autorização prévia, individual e expressa do trabalhador.