Ministros do Supremo garantem flexibilização das Leis de Responsabilidade Fiscal e LDO

A flexibilização da LRF e da LDO, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate à Covid-19, é necessária para não ser exigida comprovação de que as medidas estejam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo custeará aumentos de despesas.