CNJ conclui que fim de saída temporária de presos não tem amparo em evidências
Na avaliação do Conselho Nacional de Justiça, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz "qualquer consequência negativa à segurança pública".
Na avaliação do Conselho Nacional de Justiça, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz "qualquer consequência negativa à segurança pública".
O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.