É constitucional a Lei que criou a carreira de ferroviário do pessoal do Metrofor, segundo decisão dos ministros do STF

Ao contrário do sustentado pelo partido, a relatora não constatou qualquer usurpação da competência da União. No caso, a lei visou estritamente normatizar os quadros da estatal, entidade integrante da administração pública indireta do Ceará