Consumidor tem direito a conserto mesmo depois do fim do prazo das garantias de fábrica

Jurisprudência do STJ, que desde 2012, aponta que o prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, é contado a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil.