Por propaganda eleitoral antecipada, ministra do TSE determina remoção de conteúdo de redes sociais de Lula

A magistrada Maria Claudia Bucchianeri determinou que os provedores Facebook, Instagram e YouTube, por entender que houve pedido explícito de voto, removam de suas plataformas, no prazo de 24 horas, conteúdo sobre evento ocorrido no dia 3 de agosto, na cidade de Teresina (PI). A ministra também abriu prazo de dois dias para que os representados se manifestem.