Dupla filiação é permitida no cadastro eleitoral; primeira a usufruir do direito é uma eleitora cearense

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a primeira eleitora do Brasil a usufruir da funcionalidade é do município de Crateús (20ª Zona Eleitoral), no Ceará. Ela teve a dupla filiação cadastrada numa operação de revisão eleitoral. Agora o cadastro reserva quatro campos em que podem ser incluídos os nomes de até duas mães e de dois pais.