Juíza nega pedido para derrubar sigilo imposto ao cartão de vacinação de Bolsonaro
Todo e qualquer indivíduo tem direito a proteção a sua privacidade e intimidade, direitos sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito. Com base nesse entendimento, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, decidiu negar pedido para derrubar o sigilo imposto ao cartão de vacinação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).