Em audiência pública, especialistas advertem que recursos para a merenda escolar não podem resultar em perda para rede de ensino

O projeto faz mudanças no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae — Lei 11.947, de 2009) para determinar que o cálculo do valor per capita da merenda na educação básica também leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares e a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.