Projeto do Senado Federal prevê perda automática de cargo para condenado por estupro de vulnerável

O PL 3.422/2023 insere a previsão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que define e tipifica o estupro de vulnerável como a conjunção carnal ou ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou não pode oferecer resistência.