Condenação baseada em reconhecimento de foto via WhatsApp será analisada pelo Supremo

O STF tem precedente quanto ao reconhecimento por foto enviada por WhatsApp. No RHC 176.025, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, a 1ª Turma afirmou que a medida, em desconformidade com as regras do Código de Processo Penal, não é suficiente para lastrear condenação, mesmo quando há sua ratificação em juízo.