Ministério Público estadual diz que é inconstitucional a Lei que extinguiu a Fundação de Saúde e pede a convocação de todos os concursados de uma só vez, imediatamente

O órgão ministerial demonstra o amparo legal dos três pontos mencionados. Sobre a nomeação imediata, são apresentadas razões claras e específicas, além dos motivos pelos quais o MPCE entende que a discricionariedade do momento da nomeação deve, nesse caso da Saúde Pública do Estado do Ceará, ser superada, notadamente a violação do princípio do concurso público e do comando constitucional e legal (Lei nº 8.080/90) de excepcionalidade da participação complementar no SUS.