
O servidor compõe o grupo trabalho III, que analisará demandas relacionadas à propaganda eleitoral. Foto: Reprodução/TRE-CE
O assessor jurídico da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Caio Silva Guimarães, participará, como um dos representantes da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), da comissão responsável por formular e encaminhar propostas de alteração da legislação eleitoral à Câmara Federal. O servidor compõe o grupo trabalho III, que analisará demandas relacionadas à propaganda eleitoral.
Os colegiados, criados pela Câmara dos Deputados, objetivam avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento e sistematização da legislação eleitoral e processual eleitoral brasileira.
No último dia 5 de março, foi realizada a 3ª reunião extraordinária virtual (Audiência Pública), em que foram apresentados alguns pontos relevantes abordados pelo grupo de trabalho, instituído em 2019, para a Sistematização das Normas Eleitorais (GT-SNE). Na ocasião, também foi criado o grupo de trabalho GT SNE Fase 2, visando à promoção do desenvolvimento e aprofundamento dos estudos e debates a partir dos Relatórios Finais elaborados pelo GT-SNE.
Para Caio Guimarães, participar desse grupo de trabalho é uma tarefa inspiradora e que contribui para reforçar a segurança jurídica: “espero contribuir de maneira efetiva com o texto do novo código eleitoral e levar minha experiência como servidor para futuros regulamentos. Sinto-me honrado por representar o TRE-CE”, disse.
Grupos de Trabalho
GT I – Partidos Políticos;
GT II – Registro de Candidaturas;
GT III – Propaganda Eleitoral;
GT IV – Financiamento e Prestação de Contas de Campanhas e de exercício Financeiro;
GT V – Participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência e LGBTQI+ no processo eleitoral;
GT VI – Contencioso Eleitoral;
GT VII – Direito Penal Eleitoral;
GT VIII – Sistema de votação;
GT IX – Regulamentação do Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular;
GT X – Sistema Proporcional X Sistema Distrital;
GT XI – Jurisdição eleitoral: possibilidades, limites e competências;
GT XII – Condutas vedadas aos agentes públicos;
GT XIII – Abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará