Segundo dados da Apib, reunidos no portal COVID-19 e os povos indígenas, foram registrados 47.542 casos da doença entre índios, com 942 óbitos, atingindo 161 etnias. Foto: Reprodução/ Pref. de Tocantínia

Em edição extra na segunda-feira (1o), o Diário Oficial da União (DOU) publicou uma medida provisória  do Governo Federal, que autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a planejar e montar barreiras sanitárias em áreas indígenas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19 entre os habitantes locais.

O texto da MP 1.027/2021 repete o teor da MP 1.005/2020, publicada em outubro e que tratava do assunto, mas que não foi avaliada pelos parlamentares e perdeu a eficácia em dezembro.

De acordo com a medida, as barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas vão controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam a esses locais, para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19.

Os postos de controle terão a presença de servidores públicos civis ou militares — federais, estaduais e municipais — autorizados por governadores ou prefeitos. Eles serão remunerados com diárias pagas pela Funai. A adoção de medidas protetivas atende uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF), de entidades indígenas e do Congresso Nacional.

Números

Segundo dados da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), reunidos no portal COVID-19 e os povos indígenas, foram registrados 47.542 casos da doença entre índios, com 942 óbitos, atingindo 161 etnias.

O Ministério da Saúde tem uma contagem diferente: 41.645 casos e 544 óbitos. A diferença entre os índices decorre dos critérios adotados pelo Governo, que não considera casos entre indígenas que vivem em zona urbana, fora das aldeias.

Fonte: Senado Federal