Os deputados estaduais cearenses aprovaram, na última quinta-feira, sem a discussão que as matérias requeriam, a criação de duas Fundações públicas para o Sistema Previdenciário do Estado. As proposições do governador Camilo Santana, incluindo a outra tratando de alterações na Lei Complementar base da Previdência do Ceará, estavam na Assembleia desde o início deste ano, mas guardadas. A única discussão havida foi durante uma reunião, ainda no semestre passada, de parlamentares aliados do governador com o secretário de Planejamento, Maia Júnior, findando com uma discussão até desagradável, segundo relato de alguns deles.

Houve uma audiência pública na Assembleia, para o debate foi de certa forma superficial. É verdade que nenhuma alteração aprovada atingirá os atuais servidores ativos do Estado, nem tampouco os inativos e pensionistas. Só os próximos concursados da administração pública estadual vão ser integrados ao novo Sistema. Os magistrados, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, os delegados e tantos outros integrantes de carreira de Estado, consequentemente, com subsídios e vencimentos melhores, terão aposentadorias diferenciadas.

Eles só terão direito a proventos de valor equivalente ao teto da Previdência pública nacional, hoje de pouco mais de R$ 5 mil. Eles, para receberem o valor integral de seus subsídios, de mais de R$ 35 mil, com o aumento recentemente aprovado, se pagarem a Previdência Complementar sobre os R$ 30 mil restantes. Quem vai receber e administrar os 8,5% de contribuição complementar, juntamente com a parte do Governo, é a Fundação denominada CE-Prevcom, ao final, a responsável pelo pagamento da diferença dos proventos.

A outra Fundação, a Cearáprev,  concentrará a operacionalização do Sistema Previdenciário. É importante, sim, mas bem menos que a CE-Prevcom. Está, realmente, quando o Estado recrutar novos servidores, vai cuidar, como esses fundos de pensão que sempre estão no noticiário nacional, dos recursos para garantirem as aposentadorias. O seu gerenciamento, sem dúvida, exigirá muito zelo e competência dos seus administradores, mesmo que o responsável final para o pagamento aos inativos, acabe sendo do Tesouro estadual, posto ser ela uma Fundação Pública, vinculada à Secretaria de Planejamento estadual.

Não é ser cético, duvidar, neste momento, se com a criação de uma Fundação de Previdência Complementar o Estado do Ceará, nos anos 2050, esteja com o seu problema de déficit previdenciário resolvido. O Legislativo deveria ter debatido melhor essa matéria.

O Estado estima criar essa Fundação de Previdência Complementar depois de 180 dias da publicação da lei que a criou, no entanto o seu funcionamento ainda dependerá da fixação do prazo determinado pelo órgão fiscalizador federal.

Servidores municipais também poderão participar da Previdência Complementar.