O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditoria, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, para verificar a utilização de profissionais do magistério em funções da educação básica e também para analisar a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração desses profissionais.

O levantamento foi com fins de verificar a ocorrência de profissionais do magistério da educação básica que não exercem ou que estão afastados das suas atribuições legais. O Tribunal constatou que recursos do Fundeb foram utilizados para remunerar profissionais do magistério cedidos ou declarados como no exercício de atividade administrativa alheia ao previsto na legislação. Constatando, assim, desvio de função do profissional de magistério. TC 033.995/2017-6

Houve três entes (Estado do Ceará e os municípios de Salvador e São Luís) que declararam ao Tribunal que o profissional estava cedido, mas que não informaram a fonte de recursos do pagamento da remuneração desse profissional. Na falta dessa informação, adotou-se a pesquisa pelo nome do servidor cedido no Siope e a identificação da fonte do recurso declarada no sistema. Para esses entes, a equipe utilizou o Siope como fonte para o cálculo dos percentuais de uso do Fundeb. No Ceará foi constatado 361 (2,8%) servidores (dos 12.863) nessa condição.

Houve também dois entes (Estado do Ceará e município de Manaus) nos quais não constaram informações sobre a existência de profissionais em atividade administrativa. Para esses entes, a equipe levantou nos registros do Siope os profissionais que constavam como lotados na secretaria de educação e utilizou o sistema como fonte para o cálculo dos percentuais de uso da parcela de 60% do Fundeb. No Ceará 1.742 (5,7%) do total de 30.

Fonte: site do TCU.