A juíza Flávia de Macêdo Nolasco, da 16ª Vara Federal Cível de Brasília, questionou a Procuradoria da República no DF e a União sobre a interposição de uma ação civil pública para suspender a nomeação de Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil nos Estados Unidos. As autoridades têm dez dias para se manifestar.
A magistrada afirma que não se pode utilizar a ação civil pública como meio de controle abstrato de declaração de constitucionalidade, “inclusive por meio de técnica de decisão da interpretação conforme a constituição”.
A juíza defende que o questionamento deveria ter sido feito perante o STF, corte a que caberia avaliar a questão. “O pedido principal da Procuradoria é conceder interpretação conforme a Constituição para evitar uma interpretação equivocada ao artigo 41, parágrafo único, da Lei 11.440/06, que prevê que os chefes de Missão Diplomática Permanente serão escolhidos dentre os ministros de Primeira ou de Segunda Classe”, diz.
Segundo a juíza, o Ministério Público Federal requer que a União observe o reconhecido mérito em atividades diplomáticas dos indicados, relevantes serviços diplomáticos prestados pelos mesmos ao país e ao menos três anos de experiência de tais atividades.
Em seu despacho, Flávia indica que a análise dos critérios jurídicos considerados para a nomeação de agentes do Estado pode ser efetivada pelo Judiciário.
“Entretanto, a atuação do Poder, especificamente da primeira instância, está voltada para os atos concretos eventualmente ilegais ou inconstitucionais. Se o caso concreto no qual entenda não terem sido observados os diplomas legais e as disposições constitucionais, aí sim, permitir-se-ia a cognição pelo juiz de primeiro grau.”
Segundo a magistrada, o controle dos atos estatais pelo juiz pode ser feito com base em lei ou na constituição portanto. “Entretanto, há critérios de definição de competência para cada cognição, bem como a definição dos instrumentos adequados para cada mister”, diz.
Entendimento do MPF
Nesta segunda-feira, o MP no Distrito Federal entrou com ação civil pública contra a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil em Washington.
O MP defende que o governo brasileiro observe critérios para a escolha de embaixadores de fora da carreira diplomática, como reconhecido mérito em atividades diplomáticas, relevantes serviços diplomáticos prestados ao país e ao menos três anos de experiência de atividades nesse sentido.
Com informações do site Conjur.