Deputados aprovaram a proposta, que segue para sanção presidencial. Fonte:Bruno Spada

O projeto de lei antifacção aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 5582/25) estabelece que será crime de domínio social estruturado a prática, independentemente de suas razões ou motivações, das seguintes condutas por integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada:

  • utilizar violência ou grave ameaça para intimidar ou constranger a população ou agentes públicos para controlar território;
  • impedir, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem, utilizando-se de barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias;
  • impor, com violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle social para o exercício de atividade econômica, comercial, de serviços públicos ou comunitários;
  • usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para assaltar instituições financeiras, bases de transportadoras de valores ou carros fortes ou mesmo para dificultar a atuação da polícia;
  • promover ataques, com violência ou grave ameaça, contra instituições prisionais;
  • danificar, depredar, incendiar, destruir, saquear, explodir ou inutilizar, total ou parcialmente, meios de transporte;
  • tomar ou sabotar aeronaves com exposição de vidas a perigo ou comprometendo a segurança da aviação civil;
  • sabotar ou tomar, total ou parcialmente, portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos e outras instalações de serviços públicos essenciais, como energia elétrica ou refinarias;
  • interromper ou acessar informações sigilosas para obter vantagem de qualquer natureza em sistemas de bancos de dados públicos ou serviços de comunicações governamentais ou de interesse coletivo; e
  • empregar ou ameaçar usar armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos ou nucleares, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública.

Exceto no último caso, se o agente praticar essas condutas mesmo sem fazer parte de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, a pena de reclusão será de 12 a 30 anos, sem prejuízo de penas correspondentes à ameaça, à violência ou a de outros crimes previstos na legislação.

Outros crimes
A versão final do projeto antifacção também aumenta a pena de reclusão para diversos crimes listados no Código Penal, se cometidos por integrante dessas organizações ou no contexto de condutas de domínio social estruturado.

Assim, nessas condições, são aumentadas as penas dos seguintes crimes:

  • homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
  • lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
  • lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
  • sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
  • furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
  • roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
  • roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
  • receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
  • extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
  • extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.