O deputado estadual Renato Roseno apresentou,  no dia 9 de fevereiro deste ano, um projeto de Decreto Legislativo para revogar um o  Decreto nº 37.130, do governador Elmano de Freitas, seu aliado, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 6 de fevereiro de 2026, dispondo “sobre o registro de informação em procedimento policial relativo a ocorrências de lesão corporal ou morte decorrente de intervenção por agente do Estado”. A proposição do deputado estava na pauta da sessão do último dia 11 de fevereiro, com o deputado inscrito para falar na sessão do mesmo dia, mas no plenário da Assembleia ele não apareceu, como também não foi à sessão do dia de hoje (12). Não há informação de que ele esteja licenciado.

Na edição de hoje (12) do jornal O Povo, o ex-deputado Mário Mamede, um dos fundadores do PT cearense, escreveu uma “Carta Aberta” ao governador Elmano, dizendo que o deputado Renato Roseno apoiava sua manifestação, contrária ao Decreto que o deputado quer revogar. Na justificativa do seu projeto de Decreto Legislativo, para revogar o ato do governador, diz o deputado Roseno que “A norma (*oficial) dispõe, em síntese, que a autoridade policial deverá classificar a ocorrência como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”, conforme o caso, bem como deverá identificar o agente de segurança como “interventor” e a pessoa lesionada ou falecida como “opositor”.

O Decreto governamental, prossegue a justificativa do deputado, “se fundamenta no artigo 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, os quais preceituam que compete privativamente ao Governador do Estado “expedir decretos e regulamentos” para a fiel execução das leis e “dispor sobre a organização e o funcionamento do Poder Executivo”. Ademais, a norma infralegal leva em consideração “a necessidade de proceder ao registro e ao tratamento adequado de informação no âmbito de procedimentos policiais versando sobre lesão corporal ou morte decorrente de intervenção de agente do Estado em operações policiais”.

Segundo ainda o deputado Renato Roseno, o Decreto do governador Elmano de Freitas, “funciona como uma autorização à priori para o uso da força letal durante o exercício profissional – lógica bastante similar aos “autos de resistência”. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, tribunal regional de proteção dos direitos humanos que interpreta e aplica a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, já foi instada sobre o tema. A Corte, no Caso Favela Nova Brasília vs Brasil, exarou o seguinte entendimento: “A Corte, por conseguinte, toma nota da Portaria Nº 617/2013, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que determina que a expressão técnica para os referidos registros deve ser “lesão corporal ou homicídio decorrente de intervenção policial”, e a considera apropriada e em consonância com o disposto no Programa Nacional de Direitos Humanos. Nesse sentido, a Corte ordena que o Estado adote as medidas necessárias para uniformizar essa expressão nos relatórios e investigações realizadas pela polícia ou pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em casos de morte ou lesão provocadas pela atuação policial. O conceito de “oposição” ou “resistência” à atuação policial deve ser abolido.”
E conclui a argumentação do deputado Renato Roseno: “Considerando que o Decreto em comento, além de inconstitucional por adentrar matéria cuja competência legislativa é privativa da União, flagrantemente exorbita do poder regulamentar conferido à Administração Pública, o presente Projeto de Decreto Legislativo é apresentado para que a norma infralegal seja sustada. Assevera-se que tal iniciativa se junta à intensa mobilização que a sociedade civil vem realizando para que o Decreto seja revogado. Dezenas de entidades publicaram uma nota de posicionamento, manifesto que subscrevemos e, em atenção à densidade com a qual foi escrita, reproduzimos na presente j u s t i f i c a t i v a” .