Comunicação/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) cinco réus da Ação Penal (AP) 2693, que trata da tentativa de golpe de Estado. Eles integram o Núcleo 2 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foram responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pelo plano de assassinato de autoridades, além de articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.

Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República, Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, Mário Fernandes, general da reserva do Exército, e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Marília Alencar, delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada apenas pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Por falta de provas, Fernando Oliveira, também delegado da PF, foi absolvido de todos os crimes.

Veja o resumo dos votos:

Ministro Cristiano Zanin

Zanin acompanhou integralmente o voto do relator. Segundo o ministro, o conjunto probatório demonstrou a adesão dolosa e a atuação consciente de cada réu no planejamento e na execução da trama golpista. Em linha com o voto condutor, o ministro votou pela condenação de Marília Alencar pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por atuar para interferir no resultado das eleições de 2022, e pela absolvição das demais imputações. Já em relação a Fernando de Souza Oliveira, o ministro seguiu o relator pela absolvição integral, por entender que “não se atingiu o padrão probatório necessário para se impor uma condenação”.

Ministra Cármen Lúcia 

Para a ministra, as provas colhidas são suficientes para a condenação de cinco integrantes do Núcleo 2, mas inconclusivas em relação a Fernando Oliveira. “O que nos compete é verificar o enquadramento desses fatos, que já foram comprovados e são de amplo conhecimento: o que ocorreu, como ocorreu, como foi planejado e executado até se chegar ao 8 de janeiro, com toda a destruição dos prédios e bens públicos, mas, muito antes disso, com a tentativa de destruição dos bens jurídicos, que são os bens democráticos postos como alvo dessa organização criminosa”, afirmou.

Ministro Flávio Dino  

No mesmo sentido, o presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, seguiu o entendimento do relator. Dino afirmou que os elementos reunidos nos autos formam um “robusto conjunto probatório que permite a reconstituição de uma página muito singular da vida brasileira”.

O ministro ressaltou que o julgamento criminal exige que o magistrado “esterilize” ao máximo a sua subjetividade, para que a decisão não seja baseada apenas em punição. “Não estamos aqui a tratar de olho por olho, dente por dente”, afirmou. “Os juízes não lideram processos históricos, e, quando querem fazê-lo, fazem coisas erradas. O que se cuida aqui é de cumprirmos o papel do Judiciário de celebrar a integridade de princípios e valores – nesse caso, os princípios e valores que inspiram o Estado Democrático de Direito.”

Dino destacou a elevada complexidade dos julgamentos das quatro ações contra os réus por tentativa de golpe de Estado, não só pelo exame de uma grande quantidade de provas, mas também pela construção de uma doutrina judicial em torno de crimes novos no sistema jurídico.

Núcleos da tentativa de golpe

O Núcleo 2 foi o quarto grupo a ser julgado pelo STF em relação à organização criminosa denunciada pela PGR por tentativa de golpe de Estado. No primeiro julgamento, a Primeira Turma condenou oito réus do Núcleo 1 (AP 2668), formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu primeiro escalão, os 10 do Núcleo 3, responsável pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa, como o assassinato de autoridades, e outros sete do Núcleo 4 (AP 2694), o chamado “Núcleo da Desinformação”.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) pela condenação de mais cinco réus por envolvimento na trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder após derrota eleitoral. Um dos réus foi absolvido pelo relator.

Quatro dos réus foram condenados por todos os cinco crimes pelos quais foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Uma ré foi condenada por dois dos crimes.

O julgamento dos réus do Núcleo 2 ocorre na Primeira Turma do Supremo e teve início por volta das 9h30, com o voto do relator. Após breve intervalo para almoço, o julgamento será retomado com o voto do ministro Cristiano Zanin. Em seguida, devem votar Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Os réus condenados são:

>> Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República

Foi considerado culpado de ter auxiliado a redigir e editar uma minuta de decreto golpista que previa uma intervenção do Ministério da Defesa sobre a Justiça Eleitoral e a prisão do próprio Moraes. Segundo o ministro, o então assessor de Bolsonaro mostrou o documento a comandantes militares em reunião no Palácio do Alvorada.

A defesa alega que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, plantou provas para comprovar uma versão falsa dos acontecimentos e colocar Martins na cena dos acontecimentos. Os advogados negam envolvimento de seu cliente com qualquer plano de golpe e acusam perseguição judicial.

>> Mário Fernandes, general da reserva do Exército e ex-secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República

Moraes votou pela condenação do general com base nas declarações dadas pelo militar durante depoimento ao longo do processo, no qual admitiu ter escrito e impresso no Palácio do Planalto o plano Punhal Verde Amarelo. O documento foi encontrado pela Polícia Federal (PF) e previa a tomada violenta de poder pelos golpistas, com o assassinato do próprio Moraes e do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, bem como de seu vice, Geraldo Alckmin.

A defesa de Fernandes sustentou que o militar não pode ser condenado apenas por “pensamentos digitalizados” que nunca se consumaram em crime. Para os advogados, o envolvimento direto do general com a trama golpista nunca foi provado pela PGR.

“É algo para entrar para os anais da República, o pensamento digitalizado com lançador de foguetes”, disse Moraes, referindo-se ao armamento previsto no planejamento. “Nós entendemos agora o direito ao silêncio. É melhor ficar em silêncio do que dizer que digitalizou pensamentos”, afirmou.

>> Marcelo Câmara, coronel do Exército e ex-assessor próximo de Bolsonaro

Com assento na ajudância de ordens da Presidência da República, Câmara foi considerado culpado por Moraes de ter monitorado o próprio ministro, com o intuito de efetivar o plano homicida Punhal Verde Amarelo. Segundo as investigações, o coronel, na condição de homem de confiança de Bolsonaro, seguiu os passos de Moraes para prever o melhor momento de uma ação efetiva.

A defesa de Câmara, alega que a PGR não apresentou provas concretas que coloquem seu cliente no cenário dos atos criminosos, sendo a denúncia baseada unicamente na palavra do colaborador e em ilações.

>> Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Moraes votou pela condenação de Vasques por ele ter instrumentalizado a PRF a serviço dos planos golpistas. Segundo a denúncia da PGR, o ex-diretor da corporação trabalhou para atrapalhar a circulação de eleitores no dia do segundo turno das eleições de 2022, sempre em áreas de maior circulação de eleitores de Lula.

A defesa de Vasques nega qualquer irregularidade e sustenta que a atuação do policial se pautou sempre pelo interesse público e os deveres funcionais.

Absolvições

Moraes ainda votou por condenar Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e única mulher denunciada por envolvimento com o complô golpista. O ministro, contudo, decidiu absolvê-la dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, todos ligados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores de Bolsonaro.

Para o relator, que foi apoiado por falas dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, a ex-diretora, que era secretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal no 8 de janeiro, agiu para alertar sobre o perigo de manifestações violentas, atendendo, ainda que parcialmente, a seus deveres funcionais na ocasião.

O ministro votou por absolver de todos os crimes Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça. Para Moraes, não há provas suficientes para condená-lo. O relator também destacou a “atuação intensa” dele no 8 de janeiro, quando era secretário executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF, “inclusive indo ao local”, destacou o magistrado.

Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 24 réus pela trama golpista. Os condenados fazem parte dos núcleos 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, 3 e 4.

O núcleo 5 é formado pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos, e não há previsão para o julgamento.

Fonte: Agência Brasil.