Os vereadores de Fortaleza já começaram a votar, em regimento de urgência, o projeto de Lei que altera o Código Tributário do Município (CTM), para aumentar o IPTU, modificar o sistema de cobrança da taxa de iluminação pública e estabelecer  cobrança do ISS – Imposto sobre Serviços, dos ingressos para eventos esportivos em Fortaleza. Nesta terça-feira, o projeto do prefeito já foi examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, não tendo sido aprovada por conta do pedido de vistas feito pelo vereador PP Cell (PDT). Nesta quarta-feira (26), se não houver um outro pedido de vistas a matéria será aprovada. A mensagem e o projeto de Lei Complementar, chegaram ontem (24) à Câmara Municipal da Capital cearense.

Inicialmente, a proposta de aumento de arrecadação da Prefeitura de Fortaleza, cuida da cobrança de “ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre o serviço previsto no subitem 12.11 da lista de serviços constante do Anexo I deste Código, relativamente à venda de ingressos para acesso a competições esportivas de futebol realizadas por clubes sociais, esportivos e similares, será determinado pela alíquota prevista no inciso I do caput deste artigo. (AC) “.

Logo depois, o projeto de aumento da arrecadação diz que a ” base de cálculo do IPTU deverá ser atualizada, periodicamente, de acordo com valor de mercado, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, devendo-se adotar critérios que reflitam a valorização ou desvalorização dos imóveis situados no território deste Município, de acordo com o mercado imobiliário, sendo vedada a mera aplicação de índices inflacionários do período.
§ 1º No ano em que não houver atualização da base de cálculo do imposto, os valores utilizados para este fim serão corrigidos pelo IPCA-E acumulado no exercício anterior. § 2º O procedimento para atualização da base de cálculo do IPTU será definido em regulamento. (NR)”

Antes, o novo Art.267 do CTM, estabelece que a ” base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, correspondente ao valor pelo qual se negociaria o bem imóvel dentro das condições normais do mercado vigente. (NR)”  

Por fim, vem o aumento da iluminação pública: ” A Contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de Iluminação Pública e dos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos (CIP) tem como fato gerador a prestação pelo Município de Fortaleza dos serviços de iluminação pública e de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.(NR)”

E prossegue: A CIP será cobrada para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos
do Município de Fortaleza.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I – custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública: aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento de projetos, dos equipamentos, das tecnologias, dos serviços e dos ativos destinados à prestação de serviços relativos à rede de iluminação pública, temporária ou permanente, com o objetivo de prover iluminância em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal; e
II – custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos: aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação,
gestão e desenvolvimento de projetos, dos sistemas, das tecnologias, dos meios de transmissão da informação, da infraestrutura e dos equipamentos, todos destinados ao monitoramento
para administração, controle, segurança, preservação e prevenção a desastres em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do
território municipal, incluindo os ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação e controle e à integração de sistemas de gestão de monitoramento pela
Administração Pública. (NR)

O cálculo do pagamento da iluminação pública, segundo o projeto, dependerá do valor do seu consumo mensal, pois diz o texto que vala da conta: O valor da CIP será calculado aplicando-se a correspondente alíquota sobre o valor do módulo da tarifa de iluminação pública vigente no mês, determinado pela concessionária de serviço público competente para realizar a distribuição de energia elétrica neste Município e homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme a classe da unidade consumidora de energia, a faixa de consumo de energia elétrica em Kwh e a respectiva alíquota definidas na tabela do Anexo VII deste Código”.