Vai completar dois meses que o governador Elmano de Freitas, cumprindo o que determina a Constituição do Estado do Ceará, encaminhou para a Assembleia Legislativa a mensagem que acompanhava a o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse projeto de Lei, base para a elaboração do Orçamento anual do Estado, segundo o § 4º, inciso II do Art. 203 da Constituição do Estado do Ceará, deverá ter apreciação “concluída em sessenta dias, exigindo-se maioria absoluta para a sua aprovação, regendo-se em tudo o mais pelas normas do processo legislativo”.
Constitucionalmente, os deputados têm mais 10 dias para a aprovação da matéria, e, pasmem, até agora nenhum deputado fez qualquer manifestação sobre a matéria que está guardada na Comissão de Orçamento à disposição do relator, deputado Guilherme Sampaio, também líder do Governo na Assembleia. Se for cumprido o prazo e, terá que ser, os deputados vão aprovar a importante matéria sem o mínimo conhecimento do que ela encerra, numa demonstração de pouco interesse com o seu trabalho e de grande desrespeito aos cearenses que juraram bem representar, ao cumprir as Constituições e as Leis do País.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a definidora das “metas e prioridades deduzidas do plano plurianual, a serem aplicáveis no exercício de atividades administrativas em geral, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente…”. O Estado do Ceará, segundo o projeto da LDO, em 2026, o erário espera arrecadar R$ 47,7 bilhões e estima gastar R$ 48,1 bilhões. Estes números estão nas folhas 135 e 136 do documento que está engavetado na Comissão de Orçamento do Legislativo cearense. Só em três rubricas, de pessoal, custeio da máquina e pagamentos de juros e amortização da dívida, o Governo gastará aproximadamente R$ 45 bilhões.
Como não há previsão de maior arrecadação, o Estado quer “arrecadar o montante de R$ 10,4 bilhões no período iniciado em 2025 até o final de 2028” para cobrir o déficit de 2026,2027 e 2028. Ainda tem a questão das desigualdades regionais, que a Lei manda reduzir. A Região Metropolitana de Fortaleza, concentra pouco mais de 60% dos investimentos públicos, ficando a Região do Cariri em segundo lugar e a Região de Sobral em terceiro lugar.
