Nesta sexta-feira (20), uma das principais publicações do Diário Oficial do Poder Legislativo cearense, é a condenação para impedir de prestar serviços ao poder público estadual, da empresa que enganou a parte dos terceirizados da Assembleia: ” Aplicar à empresa STRONGHOLD GROUP SERVIÇOS LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI) a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de 02 (dois) anos, com quaisquer órgãos do Estado do Ceará, consoante previsão contratual e legal; Declarar a rescisão unilateral do Contrato n.º 87/2021, com fundamento nos arts. 78, incisos I, II, VII e VIII, c/c art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993, bem como na Cláusula Décima Quinta do referido instrumento”.
E mais: “Determino, ainda, a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), para fins de publicidade, bem como a notificação da empresa STRONGHOLD GROUP SERVIÇOS LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI), que também poderá ser realizada através do advogado constituído, para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, tudo nos termos dos art. 144 e 153, ambos do Ato Normativo n.º 327/2023 desta Assembleia Legislativa. Em seguida, caso ultrapassado o prazo de recurso, sem manifestação da empresa, encaminhem-se os autos para a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as providências cabíveis, nos termos do art. 146 do Ato Normativo n.° 327/2023”
A empresa mencionada é acusada de ter exonerado todo o seu pessoal que prestava serviços à Assembleia, sem efetuar os pagamentos devidos (Multa rescisória, férias e outros direitos) inclusive parte do salário do mês da demissão. Foram infrutíferos os apelos para que a devedora efetivasse os pagamentos, mesmo que o Legislativo tenha pago o valor do contrato na íntegra, onde estão os valores dos trabalhadores.
O Diário Oficial em questão, não registra a movimentação do Departamento Legislativo, em razão da falta de expediente do dia anterior, ponto facultativo no serviço público estadual.