Militares da Força Internacional de Emergência instituída pela ONU em 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança na região do Canal de Suez. Fonte: Agência Senado.

Portaria reconhece e implementa pensão especial a ex-integrantes do chamado Batalhão Suez. O grupo, formado por 20 contingentes, foi enviado pelo Brasil à participação nas forças de paz que atuaram no conflito Israel-Egito, em 1956. A guerra teve início após a nacionalização do Canal de Suez pelo Egito, dono do território em que a passagem marítima está localizada. França e Inglaterra, até então controladoras do canal, uniram-se às forças militares israelenses para a retomada do espaço.

Após a guerra e a derrota do Egito, forças internacionais, agrupadas pela ONU, negociaram o retorno do Canal de Suez ao domínio formal do país árabe.

A força de paz, que contou com a participação dos brasileiros do Batalhão Suez, ficou conhecida a partir daquele episódio como os “boinas azuis” e seria condecorada com o Nobel da Paz em 1988, após participar de outras missões.

Veja a Portaria publicada dia 28 de março passado:

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.268, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Cria o serviço “Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez” e define o fluxo para dar cumprimento às decisões judiciais que reconheçam o direito à referida pensão especial no âmbito do INSS, com fundamento na Lei nº 14.765, de 22 de dezembro de 2023.

 

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.365585/2024-11, resolve:

Art. 1º Fica instituído o serviço “JUD – Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez,” e definido o fluxo para dar cumprimento às decisões judiciais que reconheçam o direito à referida pensão especial no âmbito do INSS.

Parágrafo único. A pontuação do serviço de que trata o caput será equivalente à pontuação do serviço “JUD – Implantar Benefício – Pensão Especial Hanseníase”, sigla JUDPEH e código 8701, tendo em vista que os procedimentos adotados para análise e conclusão são os mesmos.

Art. 2º O serviço “JUD – Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez” será criado manualmente no Portal de Atendimento – PAT, a partir dos parâmetros fornecidos pelo Ministério da Previdência Social – MPS.

Parágrafo único. A decisão judicial e os parâmetros para a implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez serão fornecidos pelo Ministério da Previdência Social, que encaminhará as informações por meio eletrônico ao Gabinete da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.

Art. 3º Compete ao Gabinete da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão:

I – formalizar a abertura do processo e anexar a documentação referente a pensão especial no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e

II – encaminhar o processo à Superintendência Regional, Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise e para o Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial, de acordo com a abrangência definida na Portaria PRES/INSS nº 1.490, de 8 de setembro de 2022.

Art. 4º Compete à Superintendência Regional e à Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise dar ciência e acompanhar a demanda.

Art. 5º O Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios da Superintendência Regional definida no art. 3º, inciso II deverá:

I – criar a tarefa “JUD – Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez” no Portal de Atendimento – PAT;

II – oficiar o Ministério da Previdência Social nos casos em que os parâmetros necessários para criação da tarefa estejam incompletos; e

III – implantar a pensão especial ao ex-integrante do Batalhão Suez; e

IV – comunicar o Ministério da Previdência Social que a implantação do benefício foi realizada.

Parágrafo único. A critério da Superintendência Regional, a comunicação de que trata o inciso IV poderá ser realizada pela própria Superintendência Regional ou pela Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise.

Art. 6º Até que seja publicada a regulamentação da pensão prevista pela Lei nº 14.765, de 2023, a pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez:

I – somente será concedida por meio de decisão judicial;

II – não será possível realizar o requerimento administrativo via canais de atendimento; e

III – o fluxo definido nesta Portaria será mantido.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS

Fonte: Gov./Br.