Afastamento por seis meses
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), mulheres beneficiadas por medida protetiva têm garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.
O caso chegou ao STF por meio do recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou válida a determinação da Justiça estadual para que a autarquia arcasse com os salários de uma mulher nessa situação.
O INSS argumenta que não é possível estender a proteção previdenciária a situações em que não há incapacidade para o trabalho provocada por alguma lesão. Argumenta, ainda, que apenas a Justiça Federal poderia deliberar sobre o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Proteção constitucional a vítimas de violência doméstica
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Flávio Dino, relator do recurso, destacou que a resolução da controvérsia esclarecerá quais são os mecanismos jurídicos adequados para efetivar a proteção do mercado de trabalho da mulher vítima de violência doméstica, assegurada pela Constituição Federal.
Segundo o ministro, a definição da natureza jurídica desse benefício (previdenciária ou assistencial) terá impacto no modo como o Estado compreende e implementa políticas públicas de proteção à mulher nessa situação.
Precedente do STJ
Dino observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do Juiz da Vara de Violência Doméstica para determinar a execução e o pagamento das remunerações durante o afastamento. Para o STJ, o afastamento interrompe o contrato de trabalho, e o empregador é responsável pelo pagamento nos primeiros 15 dias, cabendo ao INSS arcar com o restante,da mesma forma que ocorre no auxílio-doença.
Questão envolve direitos fundamentais
O ministro ressaltou ainda que a controvérsia não envolve uma questão estritamente orçamentária, mas uma profunda reflexão sobre os mecanismos de efetivação dos direitos fundamentais, “notadamente a dignidade da pessoa humana e a proteção à integridade física, psicológica e patrimonial da mulher em situação de violência doméstica”. Trata-se, segundo Dino, de uma questão estrutural que demanda uma definição jurisprudencial uniforme.
Nesse sentido, ele considera necessário que o STF se manifeste sobre três pontos: se cabe ao INSS pagar o salário da vítima afastada do trabalho por até seis meses, se o benefício é assistencial ou previdenciário e qual esfera da Justiça (estadual ou federal) é responsável por determinar o pagamento.
Do site do STF
