
Foto: DPU.
Mais de dois anos depois do prazo estabelecido pela Emenda Constitucional 80/2014 para que todas as unidades jurisdicionais do país tivessem defensores públicos, 40,9% das comarcas ainda não são atendidas pelas Defensorias Públicas estaduais e 59,8% das subseções judiciárias federais não contam com os serviços da Defensoria Pública da União – DPU.
Os dados da “Pesquisa Nacional da Defensoria Pública”, conduzida em conjunto pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), pelo Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais (CNCG) e pela DPU, com apoio da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). Todas as Defensorias estaduais tiveram alguma participação no trabalho.
Quando uma comarca não tem defensor público, o juiz pode nomear um advogado para prestar assistência a uma pessoa que não tenha condições de arcar com as custas do processo ou os honorários. O Estado fica responsável pelo pagamento desse advogado, chamado de dativo. O atraso no cumprimento da EC 80/2014 faz com que 78,6% das unidades federativas ainda usem essa alternativa, que é muito mais cara.
Cobertura insuficiente
O território brasileiro possui atualmente 2.565 comarcas das Justiças estaduais, mas apenas 1.315 delas (51,3%) são atendidas de forma regular pela Defensoria Pública. Outras 200 comarcas (7,8%) são atendidas de forma parcial ou excepcional.
Por exemplo, em 77 comarcas de São Paulo, a Defensoria presta assistência jurídica somente na execução de medidas socioeducativas e na execução penal, além de causas coletivas relativas a regularização fundiária, habitação, urbanismo e questões agrárias. Já na Bahia, o atendimento em 45 comarcas é restrito a demandas criminais. Há situações de atuação parcial semelhantes a essas em estados como Piauí, Pernambuco, Espírito Santo e Paraná.
Apesar do atraso no cumprimento da EC 80/2014, entre 2021 e 2024 a cobertura das Defensorias dos estados e do Distrito Federal (somando os atendimentos totais e parciais) subiu de 47% para 59,1%.
A pesquisa concluiu que, na Justiça estadual, 154,4 milhões de habitantes têm potencial acesso aos serviços regulares das Defensorias e 11,2 milhões possuem potencial acesso à assistência jurídica prestada de forma parcial ou excepcional pelos defensores.
Por outro lado, 37,4 milhões não têm acesso à Defensoria, sendo que 34,4 milhões são economicamente vulneráveis, com renda de até três salários mínimos. Ou seja, ao menos 18,4% da população brasileira não pode contar com os serviços dos defensores públicos estaduais.
Somente 11 unidades federativas têm cobertura da Defensoria em todas as suas comarcas: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.
No Piauí apenas 3,3% das comarcas têm esse tipo de atendimento. Goiás tem o menor percentual de habitantes potencialmente atendidos pela Defensoria: apenas 40,4% da população. É o único Estado em que essa cobertura populacional fica abaixo de 50%.
Na Justiça Federal, somente 78 das 276 subseções judiciárias são atendidas de forma regular pela DPU. Isso representa 28,2% do total. Outras 33 (12%) contam com esses serviços de forma parcial ou excepcional. Todas as regiões têm um percentual baixo de cobertura.
Conforme a Pesquisa Nacional, todo o orçamento aprovado para a Defensoria Pública em 2024 corresponde a 0,24% do total das respectivas unidades federativas. Além disso, os valores destinados ao MP (cerca de R$ 35,3 bilhões) são quase quatro vezes (272,6%) maiores do que os destinados à Defensoria (R$ 9,5 bilhões). Já o montante do Judiciário é mais de 15 vezes (1.437,7%) superior.
Com informações do site Conjur.