Desembargadores Ramundo Nonato Silva Santos e Glaydson Pontes. Foto: TRE-CE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) instituiu, por meio da Portaria n.º 520/2024, o protocolo de providências referente ao Programa de Prevenção e Medidas de Segurança para Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras da Justiça Eleitoral. O dispositivo foi assinado no último dia 25 de julho pelo presidente do TRE-CE, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

A determinação ressalta a necessidade de estabelecer procedimentos claros e eficazes para a detecção e a atuação em casos de violência. Além disso, prevê a criação de mecanismos de apoio e proteção às vítimas, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e acolhedor para magistradas e servidoras.

Esta iniciativa é complementada pela Resolução TRE-CE n.º 1003/2024, que instituiu o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar no âmbito da Justiça Eleitoral. Ambas as iniciativas refletem o compromisso do Tribunal cearense em promover um ambiente de trabalho seguro, equitativo e livre de violência para todas as suas integrantes.

A adoção desta medida atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 102/2021, que orienta a implementação de ações específicas para o enfrentamento e prevenção da violência contra mulheres no âmbito do Poder Judiciário.

Denúncia

Além de prevenir, é essencial que todas e todos conheçam os canais de denúncias de violência contra a mulher, seja como vítima, seja como testemunha. Denúncias salvam vidas e são importantes mecanismos de combate à violência de gênero.

Contatos:

Central de Atendimento à Mulher – 180

Secretaria das Mulheres – 155

Polícia Militar – 190

Ouvidoria da Mulher do TRE-CE – (85) 99430–6318 (WhatsApp) / (85)3453–3857
E-mail: [email protected]
https://apps.tre-ce.jus.br/souform/edit-ocorrencia-mulher.jsf

Confira outros meios de denunciar nos diversos municípios do Ceará.

Fonte: TRE-CE.