Aqui no Ceará, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), disponibiliza o Sistema de Bloqueio de Marketing.  Foto: Reprodução

As ligações de telemarketing têm se tornado um pesadelo para os cidadãos. São centenas de ligações de empresas de telefonia, internet, lojas, bancos e financiadoras oferecendo empréstimos, causando irritação e até mesmo prejuízos, pois as pessoas colocam o telefone no silencioso e acabam perdendo ligações importantes pessoais ou mesmo de trabalho.

O Procon-Fortaleza recomendou que a primeira providência a ser tomada pelo consumidor é entrar em contato, por meio da Ouvidoria ou do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa que está oferecendo o serviço e pedir o bloqueio do seu número de telefone para o recebimento desse tipo de ligação, sob pena de adoção das medidas administrativas, por meio dos órgãos de proteção e defesa do consumidor e judiciais cabíveis, através da Defensoria Pública, se for o caso.

Desde 2012, a Anatel obriga as operadoras telefonia que enviam SMS aos clientes a colocarem a opção de cancelar quando do recebimento dessas mensagens.

Quem não fez o cancelamento daquela vez ainda pode solicitá-lo mandando a palavra “Sair”, por torpedo, à operadora. Já para barrar as ligações indesejáveis, alguns estados instituíram, por meio de leis locais, listas de “não perturbe”.

São cadastros que reúnem números de telefone de consumidores que não desejam receber ligações ou mensagens publicitárias. As empresas são obrigadas a respeitar essas listas, sob o risco de serem multadas.

Aqui no Ceará, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), disponibiliza o Sistema de Bloqueio de Marketing. A plataforma, que tem como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing, que pode ser acessado pelo link.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, não é ilegal a venda de produtos e serviços por meio de ligações telefônicas, porém, essa prática passa a ser considerada abusiva quando tais contatos são realizados de forma reiterada, em dias e horários inadequados, ultrapassando assim os limites do aceitável.

“A ligação reiterada sem autorização fere o direito à privacidade previsto no artigo 5º da Constituição, bem como o artigo 21 do Código Civil, de modo que não é permitida a prática uma vez desautorizada pelo consumidor”, complementou Eneylândia.

Como denunciar

Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo “defesa do consumidor” e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Fonte: CMFor