O prefeito Sarto sancionou Lei que prorroga o prazo de vistoria dos veículos que compõem os sistemas de táxi, transporte escolar e remunerado privado individual de passageiros.
A legislação também dispõe sobre a prorrogação temporária máxima de ingresso no sistema daqueles que atuam através de plataformas digitais (aplicativos).
A proposta, discutida na Câmara Municipal antes do início do recesso parlamentar, foi aprovada em dezembro do ano passado.
De acordo com a norma, fica prorrogado o prazo de vistoria de todos os veículos que compõem os sistemas de táxi, transporte escolar e transporte remunerado privado individual de passageiros para o dia 31 de dezembro de 2022.
Aqueles utilizados nos modais de transporte remunerado privado individual de passageiros que tenham alcançado a idade máxima de ingresso no sistema, poderão permanecer, ainda que expirado o prazo de 8 anos da sua fabricação, até o dia 31 de dezembro de 2022.