
Presidente sancionou o Projeto de Lei 3946/2021, que reconhece o exercício da profissão de doula. Fonte:ricardo stuckert
A partir desta quarta-feira, 8 de abril, o Brasil passa a contar com mais uma lei que melhora o atendimento e o cuidado com a saúde das mulheres, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o Projeto de Lei 3946/2021, que reconhece o exercício da profissão de doula. “Vamos sair de uma fase em que a mulher, na maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter um filho, sem as informações adequadas, para uma fase interessante, porque nós agora sancionamos a lei da doula”, disse Lula durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto.
Daqui a pouco, o Congresso Nacional vai aprovar a lei da parteira. Nós vamos ter algo sui generis no Brasil. O único país do mundo em que a mulher vai ter uma enfermeira, uma parteira e uma doula para tomar conta dela. Deve ser o único país do mundo em que a mulher vai ter um acompanhamento pleno”, afirmou.
A lei trata de um marco importante que reconhece as doulas que atuam no país como essenciais no apoio contínuo à gestante durante a gravidez, o parto e o pós-parto, ajudando no bem-estar dessas mulheres e contribuindo para um Sistema Único de Saúde (SUS) mais humanizado. A sanção também é uma resposta concreta às demandas históricas dos movimentos de mulheres, ao reconhecer o papel social das doulas e o cuidado comunitário em todo o país.
QUALIFICAÇÃO — Durante a cerimônia, o presidente Lula também apontou a importância da qualificação da profissão. “Nós vamos terminar esse mandato com 780 Institutos Federais pelo Brasil afora. Eu acho que está muito mais fácil a gente fazer os cursos que vocês precisam para se transformarem em profissionais reconhecidos pela própria lei. Temos, agora, que conversar com o ministro da Educação, estabelecer cursos específicos em todos os Institutos Federais. Parabéns às mulheres brasileiras por mais essa conquista. Ainda falta muito, mas, de grão em grão, nós inchamos o coração.”
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, explicou que a lei estabelece que todo hospital, desde o pré-natal, tem que aceitar a presença da doula, seja público ou privado. “Muitas vezes, o hospital se negava a deixar a doula entrar. A gestante estava com a doula, mas não deixavam a profissional acompanhar o parto, acompanhar o pré-natal. Essa lei também passa a estabelecer critérios de formação, como ter 120 horas de curso. Então, passa a ter um reconhecimento”, informou.
Fonte:Agência Gov