
Ministro André Mendonça é o relator. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nessa terça-feira (18), a multa individual de R$ 10 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a Milena Damasceno Carneiro e a Arlete Mauriceia de Carvalho Lima Farias, eleitas prefeita e vice-prefeita do município de Ipu (CE), respectivamente. Elas foram condenadas por propaganda eleitoral antecipada irregular nas Eleições Municipais de 2024.
Autor da ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apontou a irregularidade em evento no qual ocorreu carreata, motociata, disseminação do slogan e uso de materiais típicos de campanha, como som, adesivos, jingles e vestimentas padronizadas. Em sua defesa, as então pré-candidatas sustentaram que não participaram ostensivamente do evento, mas apenas como convidadas. Assim, pediram a redução do valor da multa.
Na sessão, o Colegiado do TSE acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que rejeitou o recurso apresentado pelas eleitas contra a decisão do TRE/CE.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a propaganda eleitoral antecipada ficou nítida em razão de alguns elementos, como o jingle utilizado no evento, que configurou pedido explícito de voto, com a agravante de ter sido sua veiculação em carro de som durante uma carreata/motociata.
Para o relator, o valor da multa foi fixado em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com a jurisprudência e as Súmulas 24, 30 e 28 do TSE.
Fonte: TSE.