Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em Fortaleza. Foto: Reprodução/TRE-CE.

A juíza coordenadora dos trabalhos da Comissão da Propaganda Eleitoral para as eleições municipais em Fortaleza é Lia Sammia Souza Moreira (da 85ª Zona Eleitoral). O juiz coordenador dos trabalhos da Comissão do Registro das Candidaturas é Zanilton Batista de Medeiros (da 114ª Zona Eleitoral). Já o coordenador dos trabalhos da Comissão de Prestação de Contas de Campanha é a juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar (da 83ª Zona Eleitoral).

Essas definições de funções estão estabelecidas na Resolução 1005/2024, aprovada Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e publicada no Diário da Justiça Eletrônico dia 22 de março passado e que dispõe sobre as atribuições dos juízos das Zonas Eleitorais de Fortaleza relativas as eleições municiais de 2024.

Os trabalhos da Comissão da Propaganda Eleitoral de Fortaleza estão distribuídos da seguinte forma:

I – os Juízos da 115ª, 116ª e 118ª Zonas Eleitorais são competentes para processar e julgar as representações e as reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 relacionadas à propaganda eleitoral, os pedidos de direito de resposta e as impugnações decorrentes do registro ou da divulgação de pesquisas eleitorais;

II – os Juízos da 80ª e 95ª Zonas Eleitorais ficarão responsáveis pelas atribuições administrativas, compreendendo, entre outras, a gestão de pessoal, inclusive a elaboração de escala de trabalho e o controle de serviço extraordinário; a gestão e o controle da utilização de veículos contratados; o gerenciamento das diligências externas, inclusive a apreensão de bens e materiais; o controle de comunicações de carreatas, comícios, caminhadas e eventos assemelhados;

III – os Juízos da 82ª e 85ª Zonas Eleitorais são responsáveis pelo recebimento, triagem, autuação e distribuição das notícias de irregularidade em propaganda eleitoral;

IV – os Juízos da 2ª e 94ª Zonas Eleitorais ficarão responsáveis pelo processamento e julgamento das notícias de irregularidade em propaganda eleitoral.

Coordenação

Ao coordenador da Comissão da Propaganda Eleitoral cabe:

I – adotar as providências necessárias ao início e ao regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita, em rede e em inserções, convocando os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a realização de audiência visando à distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita, conforme o disposto na Lei nº 9.504/1997;

II- estabelecer, a partir de 16 de agosto de 2024, mediante Portaria, escala de plantão a fim de permitir a efetiva fiscalização da propaganda e o exercício do poder de polícia, inclusive nos finais de semana e feriados.

A Comissão do Registro das Candidaturas é formada pelos Juízos da 83ª, 114ª (Coordenador) e 117ª Zonas Eleitorais e tem a missão de processar e julgar os pedidos de registro de candidatura, bem como as impugnações e as notícias de inelegibilidade deles decorrentes.

Ao coordenador da Comissão de Registro das Candidaturas cabe ainda:

I – proceder ao fechamento do Sistema de Candidaturas – CAND;

II – presidir os procedimentos de preparação das urnas eletrônicas e definir, por meio de portaria, escala de plantão entre os(as) juízes(as) para a condução dos procedimentos;

III – presidir a Junta Eleitoral responsável pela totalização dos votos, divulgar o resultado do pleito, proclamar e diplomar os(as) eleitos(as) e os(as) suplentes.

Aos Juízos da 1ª, 112ª e 113ª Zonas Eleitorais cabe processar e julgar as(os):

I – representações especiais que tenham por causa de pedir as hipóteses previstas nos arts. 30-A, 41-A, 45, inciso VI e § 1º, 73, 74, 75 e 77 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que podem importar em cassação do registro de candidatura ou do diploma;

II – ações de investigação judicial eleitoral (Lei Complementar n° 64/1990, art. 22);

III – ações de impugnação de mandato eletivo (Constituição Federal, art. 14, § 10); e IV – recursos contra expedição de diploma (Código Eleitoral, art. 262).

Aos Juízos da 3ª e 93ª Zonas Eleitorais cabe processar e julgar as ações penais, os inquéritos policiais e os procedimentos criminais diversos, realizar audiência de custódia, conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante que forem ajuizados a partir de 16 de agosto de 2024 até 48 (quarenta e oito) horas depois do dia das Eleições 2024, inclusive do segundo turno, se houver.