Ministro Alexandre de Moraes foi o relator. Foto: Arquivo/STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou limitação de vagas para mulheres em concurso da Polícia Militar (PM) dos Estados do Ceará e Amazonas. As decisões foram tomadas na sessão virtual concluída em 9/2, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR),

O Tribunal recebeu diversas ações propostas pela PGR contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros por concurso público. O objetivo das ações é possibilitar que as mulheres possam disputar o mesmo número de vagas que os homens em cargos públicos de corporações militares.

No caso do Amazonas, a PGR questionou dispositivo da Lei 3.498/2010, na redação conferida pela Lei estadual 5.671/2021, que destinava às candidatas do sexo feminino, no mínimo, 10% das vagas previstas em concurso público para os quadros da PM. Para a Procuradoria-Geral da República, a norma pode ser compreendida como uma autorização legal para limitar a participação feminina a um percentual fixado nos

editais dos concursos, impedindo o acesso de mulheres à totalidade das vagas.

PM-CE

O Plenário referendou, por unanimidade, liminar do ministro Alexandre de Moraes, na ADI 7491, que autorizou o prosseguimento de concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), desde que sejam retiradas as restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.

Relator da ação, o ministro votou pelo referendo da liminar ao reafirmar que a solução viabiliza a continuidade dos concursos sem restrição de gênero na concorrência e evita prejuízos decorrentes do atraso no preenchimento das vagas. Para ele, as legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino, sem que estejam legitimamente justificadas, caracterizam afronta a igualdade de gênero.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a participação feminina na formação do efetivo das polícias militares deve ser incentivada mediante ações afirmativas. Ele verificou que os editais aparentam induzir que as mulheres somente podem disputar àquele percentual de vagas, e não que elas possam concorrer a todas as vagas do concurso.

Fonte: Ascom/STF.