Decisão anterior foi mantida após sessão de julgamento desta terça (19) / Foto: Reprodução / TRE-CE

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) referentes à ação de desfiliação do deputado estadual Evandro Leitão. A decisão foi tomada em sessão plenária na tarde desta terça-feira (19).

No processo, de relatoria do juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, os demais membros da Corte votaram em consonância com o relator do processo. Portanto, o Regional mantém a decisão de procedência do pedido de desfiliação.

Esta foi a última etapa do processo no âmbito do TRE do Ceará. Agora, o trâmite segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso

Em outubro de 2023, o Pleno do TRE-CE julgou procedente, também por unanimidade, a ação de desfiliação partidária do PDT por justa causa, com manutenção de mandato, ajuizada pelo deputado estadual, eleito em 2022.

Na ocasião, o juiz relator apresentou carta de anuência à desfiliação do parlamentar, assinada pelo partido em reunião ordinária, e alegação do requerente sobre discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PDT, em razão de não repasse de recursos para a campanha do parlamentar.

Informações do TRE-CE

Confira o discurso de voto do relator: