É inconstitucional a lei estadual sobre concessionárias de telecomunicações. Foto: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Coemas) de Tocantins e Ceará na parte que condicionavam a instalação de torres de telecomunicações e estações rádio-base de telefonia móvel ao licenciamento ambiental.

Na sessão virtual concluída na última segunda-feira (23), o colegiado anulou parcialmente as normas estaduais ao julgar procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel). A decisão foi unânime, nos termos do voto do ministro relator, Edson Fachin.

No voto que conduziu o julgamento, Fachin acolheu os argumentos da Acel de que somente a União pode legislar sobre telecomunicações (artigos 21, inciso IX, e 22, inciso IV, da Constituição).

Fachin apontou ampla jurisprudência da corte sobre o tema, em especial ação de igual teor ajuizada pela mesma associação contra lei de Alagoas (ADI 7.321), na qual o Plenário derrubou a exigência de licenciamento ambiental para instalação de equipamentos de telecomunicações naquele estado.

Naquele julgamento, o colegiado destacou que já há legislação federal para regular a matéria, como a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que também instituiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além da Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015).

Segundo entendimento pacificado no STF, mesmo com finalidades como a proteção à saúde, ao meio ambiente ou aos consumidores, é inconstitucional a lei estadual que disponha ou crie obrigações para as concessionárias de serviços de telecomunicações.

Fonte: ConJur