Após a CCJ e análise pelo plenário do Senado, caso aprovados, os indicados serão nomeados e, posteriormente, empossados ministros. Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fez nesta quarta-feira (19) a leitura das mensagens dos três indicados para assumir cargos de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram indicados a advogada Daniela Teixeira e os desembargadores Teodoro Silva Santos e José Afrânio Vilela. A presidência da comissão, exercida pelo senador Marcos Rogério (PL/RO), concedeu vista coletiva às três mensagens e as sabatinas dos postulantes serão realizadas na próxima quarta-feira (25).

Daniela Rodrigues Teixeira foi indicada na vaga destinada à advocacia. A mensagem (MSF 60/2023) recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD/AM) e foi lida pela senadora Augusta Brito (PT/CE).

Daniela Teixeira deve assumir a vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Felix Fischer. Ela tem graduação em direito e mestrado em constituição e sociedade. Desde 1997, atua na advocacia privada, exclusivamente nos tribunais superiores.

Integrou comissões da Câmara dos Deputados para revisão das Leis de Segurança Nacional, Lavagem de Capitais e Improbidade Administrativa. E foi autora do anteprojeto que resultou na Lei 13.363, de 2016, que estabeleceu direitos e garantias para advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para advogado que se tornar pai.

Em 2019, foi escolhida por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, para compor a lista tríplice do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga destinada a jurista.

Teodoro Santos

A indicação de Teodoro Silva Santos para o cargo de ministro da Corte (MSF 61/2023) foi relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Ele é atualmente desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), formou-se em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor) em 1987. Em 1997, cursou especialização em direito constitucional; em 2007, concluiu o mestrado; e em 2020, finalizou o doutorado também em direito constitucional. Neste ano, faz estágio pós-doutoral na Universidade do Minho, em Braga (Portugal).

Entre 1989 e 1992, foi delegado em Rondônia e, entre 1993 e 2010, promotor de Justiça do Ceará. Desde 2003, Santos é professor titular da Universidade de Fortaleza, onde ministra disciplinas de graduação relacionadas a processo penal. O indicado também apresenta extensa produção bibliográfica, com artigos publicados em periódicos e livros.

José Afrânio Vilela 

O parecer com a mensagem (MSF 62/2023) de indicação do desembargador José Afrânio Vilela foi lido pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele é atualmente desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e assume a vaga decorrente da morte do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.

José Afrânio Vilela tem 62 anos. Possui graduação em direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduação em gestão judiciária pela Universidade de Brasília (UnB). Foi aprovado no concurso público para a Magistratura do TJMG de 1988/1989. Atuou como juiz titular e juiz-cooperador de diversas comarcas no estado. E ocupou o cargo de 10º juiz de direito de Belo Horizonte.

Entre outras funções, foi juiz-corregedor do estado de Minas Gerais em 1996 e, ao mesmo tempo, exerceu a Superintendência da Central de Mandados. Ainda no cargo de corregedor, foi indicado para o exercício das funções de diretor do Foro de Belo Horizonte.

Em 2004, foi promovido ao cargo de juiz do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, lotado na 3ª Câmara Cível (direito privado). Foi também superintendente de Planejamento e Administração do Tribunal de Alçada do estado, até 2005, quando da integração ao Tribunal de Justiça.

Desde 2005, é desembargador do TJMG, atuando na 2ª Câmara Cível (direito público).

Atribuições

O STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. Muitas vezes funciona como uma terceira instância de julgamento, para julgar recursos contra decisões de tribunais de segunda instância. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada. Também julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República.

O procurador-geral da República (PGR) pode solicitar ao STJ a federalização de processos quando houver grave violação de direitos humanos e risco de descumprimento pelo Brasil de tratados internacionais sobre o tema.

Fonte: Agência Senado