Inserções da legenda serão transmitidas durante a programação noturna das emissoras de rádio e televisão. Foto: Reprodução

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) exibem nesta semana, de 26 a 30 de setembro, propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. As inserções estão previstas no calendário de 2023 e serão veiculadas entre as 19h30 e as 22h30 da programação das emissoras de terça-feira (26), quinta-feira (28) e sábado (30).

Ao todo, o MDB terá direito a cinco minutos, sendo dois minutos na terça, dois minutos na quinta e um minuto no sábado. Já o PSDB totalizará 10 minutos de inserções, sendo três minutos na terça, três minutos na quinta e quatro minutos no sábado. O tempo de cada inserção varia de 30 segundos a um minuto cada.

Tempo total

No segundo semestre deste ano, o MDB tem direito a um tempo total de 20 minutos de propaganda partidária, em um total de 40 inserções no período, e o PSDB a dez minutos, totalizando 20 inserções.

Legislação

A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 314, de 25 de abril de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o segundo semestre de 2023.

Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.

De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Como o tempo é calculado?

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido, bem como divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. Esse tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral. O parâmetro utilizado para definir a divisão do tempo entre os partidos é o desempenho da legenda em eleições gerais – no caso, as de 2022.

De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais. Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. E as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição do conteúdo partidário nos âmbitos federal e estadual.

Conforme a legislação, ainda que obtenha percentual suficiente de votos para atingir a cláusula de desempenho, a sigla que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

Fonte: TSE