Ministros do TSE. Foto: Reprodução/ TSE

O Partido Verde (PV) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autorizam o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partido político, em razão de sanções a órgãos regionais ou municipais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7415 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que requereu informações ao TSE para colher subsídios sobre a viabilidade da ação.

Desconto

Resolução 23.717/2023 do TSE foi editada para disciplinar o procedimento de execução e o cumprimento de decisA ões impositivas de multa e de outras sanções pecuniárias da Justiça Eleitoral. Entre outros pontos, ela determina que, nos processos de prestação de contas dos órgãos regionais ou municipais que resultem em desconto ou suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, o valor será descontado diretamente do Fundo Partidário do diretório nacional, que, por sua vez, repassará o desconto ao diretório apenado.

Responsabilização solidária

Para o PV, a norma inaugura “inédito e ilícito regime de responsabilização solidária entre os diretórios partidários” que pode levar ao bloqueio generalizado ou total de recursos do Fundo Partidário do diretório nacional e, em casos mais graves, inviabilizar o funcionamento e a atuação da agremiação partidária. A medida, segundo o partido, ofende, entre outros, os princípios da proporcionalidade e da vedação ao retrocesso.

Autonomia

O PV lembra ainda que, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, o STF decidiu que a regra de responsabilização exclusiva do diretório partidário que der motivo à sanção não ofende o caráter nacional dos partidos e decorre do princípio da autonomia político-partidária e do princípio federativo.

Do site do STF