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A decisão foi tomada na Pet 10405, que tramita em sigilo no STF. Ao conceder a liberdade provisória a Mauro Cid, o ministro Alexandre de Moraes impõe medidas cautelares que devem ser observadas por ele, sob pena de suspensão do benefício:

– Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;

– Obrigação de apresentar-se perante o juiz, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;

– Cancelamento de todos os passaportes emitidos, tornando-os sem efeito;

– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

– Proibição de utilização de redes sociais;

– Proibição de comunicar-se com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.

Na decisão, o ministro também afirma que o não comparecimento semanal de Mauro Cid ao juiz deve ser informado de imediato e que o não cumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará sua revogação e decretação de nova prisão.

O ministro ainda determinou o afastamento de Mauro César Barbosa Cid do exercício das funções de seu cargo de oficial no Exército, devendo ser comunicado, imediatamente, o Comandante do Exército.

Entenda

Em maio deste ano, a PF deflagrou a Operação Venire para esclarecer a atuação de associação criminosa constituída para a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde. Durante as buscas na casa do ex-presidente Bolsonaro feitas pela PF, em Brasília, os policiais prenderam o ex-ajudante de ordens do então chefe do executivo, tenente-coronel Mauro Cid Barbosa, acusado de envolvimento na prática de falsificação.

Do site Migalhas