As manifestações, que deverão tratar exclusivamente do objeto da consulta, respeitarão o prazo de cinco minutos e serão precedidas de identificação da pessoa participante. Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza audiência pública no dia 2 de outubro voltada à coleta de contribuições sobre políticas de incentivo a candidaturas indígenas, especialmente com relação à distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao tempo de rádio e TV.

A audiência foi convocada pelo ministro Nunes Marques, relator de consulta sobre o tema, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL–MG).

Na Consulta (CTA) 0600222-07.2023.6.00.0000, a parlamentar indaga a Corte sobre a possibilidade de estender às populações indígenas o mesmo “entendimento firmado pelas Consultas 0600306-47.2019.6.00.0000 e 0600252-18.2018.6.00.0000 e pela ADI 5617, para promoção da participação feminina e negra na política”, especialmente, quanto à distribuição proporcional dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, bem como do tempo de rádio e TV.

A audiência pública visa, principalmente, dar oportunidade à sociedade em geral, bem como às entidades e aos órgãos com atuação nas áreas dos direitos humanos e das populações originárias de oferecer subsídios para que o Plenário do TSE examine e responda às questões formuladas na consulta.

Diversos segmentos representativos foram convidados a participar da audiência pública, como: a Procuradoria-Geral Eleitoral; a Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos; os Ministérios dos Povos Indígenas, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e da Cidadania; a Fundação Nacional dos Povos Indígenas; e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.

Orgãos, entidades e especialistas na matéria poderão solicitar, até as 23h59 do dia 29 de setembro de 2023, inscrição para uso da palavra. As listas das pessoas inscritas serão divulgadas no Portal do TSE no dia anterior à audiência. As inscrições devem ser feitas por meio do formulário disponibilizado em página da Justiça Eleitoral.

Estima-se que a audiência tenha duração de até duas horas. As manifestações, que deverão tratar exclusivamente do objeto da consulta, respeitarão o prazo de cinco minutos e serão precedidas de identificação da pessoa participante.

A consulta

Na consulta, a parlamentar faz três indagações ao TSE:

1) Considerando o entendimento firmado pelas Consultas 0600306- 47.2019.6.00.0000 e 0600252-18.2018.6.00.0000 e da ADI 5617, para promoção da participação feminina e negra na política, é possível o reconhecimento da mesma projeção do princípio da igualdade para a distribuição proporcional de recursos financeiros (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC) e de tempo de rádio e TV em relação ao número de candidaturas indígenas registradas por partidos e federações?

2) Para garantir a promoção de políticas de incentivo de candidaturas indígenas, é obrigatória a distribuição de recursos financeiros (Fundo Partidário e FEFC – arts. 16-C e 16-D da LE) e de tempo de rádio e TV (art. 47 e seguintes da LE) de maneira proporcional às candidaturas indígenas formalizadas, conforme entendimento adotado na participação da população negra na política?

3) Subsidiariamente, em caso de resposta negativa aos quesitos acima, é possível o enquadramento das candidaturas indígenas dentro dos parâmetros indicados na Consulta 0600306-47.2019.6.00.0000, que visa a promoção de candidaturas negras?

Fonte: TSE