Elaborada pela defensora pública Lara Teles Fernandes, a Ação Civil Pública (ACP) em favor dos direitos dos universitários foi deferida nesta última segunda-feira (11/9) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Foto: Reprodução

Estudantes que residem em Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), garantiram na Justiça o direito de utilizar livremente o transporte universitário, após denunciarem diversos episódios de interrupção no dia seguinte a um anúncio da Prefeitura Municipal em que cobrava inscrição em programa de estágio voluntário para usar o serviço gratuito.

Elaborada pela defensora pública Lara Teles Fernandes, a Ação Civil Pública (ACP) em favor dos direitos dos universitários foi deferida nesta última segunda-feira (11/9) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Na decisão, foi determinada a suspensão da interrupção do transporte universitário para os estudantes de instituições fora da cidade que estejam devidamente cadastrados no sistema municipal de transportes.

“A decisão reafirmou a legitimidade da Defensoria Pública para resolução de demandas coletivas, porque o Município tentou dizer que a instituição estava se ocupando de interesses meramente particulares para atuar em favor dos estudantes. Porém, o magistrado entendeu que o interesse era pela garantia de direitos coletivos já que a ação diz respeito a um serviço de transporte público municipal”, explicou a defensora pública atuante na comarca de Pacajus.

Antes de ajuizar a ação, a Defensoria Pública tentou resolver o imbróglio de forma administrativa com o encaminhamento de ofício para o poder executivo municipal e à Secretaria de Educação de Pacajus, solicitando esclarecimentos sobre a nova condição de acesso ao transporte, junto a cópias dos contratos administrativos com as empresas de transporte e do eventual decreto que regulamenta a decisão do prefeito. Porém, não houve manifestação das partes intimadas e a Ação Civil Pública foi protocolada, frente a ameaça de direitos dos estudantes.

Além de reafirmar o livre acesso aos universitários residentes, o juiz solicitou que a Prefeitura dispense a comprovação da inscrição no programa de trabalho voluntário como condição para a utilização do serviço. Dentro da legislação municipal, no decreto de número 209, há a informação de que os “alunos que participam de programas da Prefeitura de Pacajus ou da Câmara Municipal, em caráter voluntário, de acordo com a área de atuação de seu curso”, são prioridade para o cadastramento. Segundo a defensora, a medida imposta pela Prefeitura é totalmente contrária à própria legislação municipal, pois anula a espontaneidade de prestar um “estágio voluntário”. “Ao interpretar a legislação municipal, o juiz concordou com a Defensoria de que não faz sentido um trabalho que é colocado como voluntário e, ao mesmo tempo, tratado como requisito para se ter acesso a um direito previsto em lei. Ora, se é obrigatório, não é voluntário”, afirma.

Até o momento, não houve manifestação da Prefeitura de Pacajus quanto à decisão. O veredito representou a segurança de que os estudantes terão como ir e vir às universidades sem sofrerem constrangimentos e prejuízos à sua formação.

“Independentemente da vontade do gestor público ou de qualquer servidor da Prefeitura de Pacajus, os estudantes têm direito a embarcar desde que devidamente cadastrados no sistema do município”, acrescentou Lara Teles Fernandes.

Fonte: Defensoria Pública do Ceará