Emissoras de rádio e televisão veiculam propaganda das legendas em dias específicos, entre 29 de agosto e 2 de setembro. Foto: Reprodução/ TRE-CE

O Partido Liberal (PL), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o União Brasil exibem, nesta última semana de agosto e primeiros dias de setembro, propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão, de acordo com o calendário de 2023. Os programas serão veiculados sempre entre 19h30 e 22h30, com duração de 30 segundos a dois minutos, e em dias específicos.

As legendas divulgarão inserções na programação noturna das emissoras, em um tempo total de quatro minutos, distribuídas da seguinte maneira: nesta terça e na quinta-feira, 29 e 31 de agosto, respectivamente, o União Brasil contará com duas exibições de 30 segundos em cada uma delas.

Já no próximo sábado (2), além do União Brasil, PL e PDT também terão inserções veiculadas. Serão propagandas de 30 segundos para o PDT e União Brasil, e de dois minutos para o PL.

Para o segundo semestre deste ano, o PL e o União Brasil terão direito a um tempo total de 20 minutos de propaganda partidária para cada uma das legendas, distribuído ao longo de 40 inserções no período. Já o PDT contará com 20 inserções, com um tempo total de 10 minutos.

Legislação

Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 314, de 25 de abril de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o segundo semestre de 2023. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.

De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária. A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Objetivo da propaganda partidária

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe ressaltar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para promover e divulgar a participação feminina na política. É importante destacar, ainda, que esse tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).

Divisão pelo desempenho

O desempenho da legenda em eleições gerais – nesse caso, as de 2022 – é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos. Segundo a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já os partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário nas esferas federal e estadual.

Segundo a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária

Fonte: TSE